Para que serve?
A autenticação de cópia serve para confirmar que uma reprodução corresponde ao documento original
apresentado ao tabelionato. Após a conferência, o cartório certifica que a cópia confere com o documento
apresentado.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que esteja de posse do documento original. Não é necessário ser o titular do documento.
Quem precisa comparecer?
Não é necessário o comparecimento do titular. A pessoa que estiver com o documento original pode solicitar a
autenticação.
Documentos necessários
- Documento original que será reproduzido/autenticado.
- Cópia do documento, caso já esteja pronta.
O Cartório também poderá orientar sobre a reprodução do documento.
Situações especiais
Documentos rasurados, adulterados, ilegíveis ou cuja autenticidade não possa ser verificada poderão não ser
aceitos.
Documentos digitais ou assinados eletronicamente exigem análise específica.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Preciso ser o titular do documento?
Não.
Posso levar apenas a cópia?
Para a autenticação tradicional, é necessária a apresentação do original para
conferência.
Posso autenticar documento digital?
Documentos eletrônicos possuem procedimentos próprios e devem ser
analisados conforme sua origem e forma de assinatura.
Orientação importante
Sempre que possível, apresente o documento original em bom estado de conservação e completamente legível.
