Introdução

Quero me casar. Por onde começo? O primeiro passo é realizar a habilitação para o casamento. O cartório verifica a documentação e a inexistência de impedimentos legais.

Quem precisa comparecer?

Os dois noivos participam do procedimento, observadas as formas admitidas. Também são necessárias testemunhas.

Noivos solteiros

Documento oficial com foto, CPF, certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência quando necessário e documentos das testemunhas.

Noivos divorciados

Documentos pessoais, certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio, documentação relativa à partilha dos bens do casamento anterior quando necessária e outros documentos relacionados ao divórcio. Por que a partilha anterior pode ser importante? A ausência de partilha dos bens do casamento anterior pode produzir consequências na escolha do regime de bens do novo casamento.

Noivos viúvos

Documento com foto, CPF, certidão de casamento anterior, certidão de óbito do cônjuge, documentação relacionada ao inventário/partilha quando necessária e comprovante de residência quando necessário.

Noivos estrangeiros

A documentação varia conforme nacionalidade, estado civil, país de emissão e casamento anterior. Poderão ser necessários passaporte, certidões de nascimento/estado civil, casamento/divórcio ou óbito. Documentos estrangeiros podem precisar de Apostila/legalização, tradução juramentada e outras formalidades.

Testemunhas

Para a habilitação são necessárias testemunhas maiores e capazes que conheçam os noivos e possam declarar não conhecer impedimento. A quantidade e participação na celebração dependem da forma escolhida e das regras legais.

Regime de bens

Comunhão parcial: regime legal em regra. Comunhão universal: comunicação mais ampla, com exceções legais; exige pacto. Separação convencional: patrimônios separados conforme pacto; exige pacto. Participação final nos aquestos: possui regras próprias; exige pacto. Regime obrigatório: aplicado nas hipóteses previstas em lei.

Pacto antenupcial

Quando o regime escolhido exigir, a escritura deve ser realizada antes da celebração.

Alteração de sobrenome

Os noivos podem informar a opção relativa à alteração de sobrenome, conforme permitido pela legislação.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

O procedimento é assegurado aos casais do mesmo sexo, observados os mesmos requisitos do casamento civil. Precisa agendar? Não é necessário agendamento para iniciar o atendimento e apresentar a documentação. A data e os detalhes da celebração serão definidos durante a habilitação conforme disponibilidade e procedimento do Cartório Nacli.

Quanto tempo antes procurar o cartório?

É recomendável iniciar com antecedência, especialmente em situações especiais.

Precisamos já ter data?

É possível verificar documentação e orientações antes da definição final.

Divorciado ou viúvo pode casar?

Sim, com a documentação correspondente.

Estrangeiro pode casar no Brasil?

Sim, cumpridas as formalidades.

Precisamos de pacto?

Depende do regime e da situação jurídica.

Orientação importante

Identifique primeiro a situação de cada noivo: Solteiro | Divorciado | Viúvo | Estrangeiro. Em situações diferentes ou com documentos estrangeiros, envie-os previamente para análise.