Para que serve?
Informa oficialmente ao Detran que determinado veículo foi vendido, contribuindo para delimitar as
responsabilidades do vendedor conforme a legislação.
Quem pode solicitar?
- Proprietário vendedor.
- Representante legal ou procurador.
Quem precisa comparecer?
O vendedor ou seu representante, conforme o procedimento utilizado.
Documentos necessários
A documentação depende do tipo de documento do veículo. Para CRV físico, poderão ser necessários documento
de identificação, CPF, CRV preenchido e reconhecimento das assinaturas. Para ATPV-e, devem ser observadas as
regras vigentes do Detran-PR.
Se houver procurador
Documento oficial com foto e CPF do procurador e procuração que atenda às exigências aplicáveis.
Situações especiais
O procedimento pode variar conforme CRV físico, ATPV-e, assinatura eletrônica, vendedor pessoa jurídica ou
representação por procuração.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Já fiz a Intenção. Preciso comunicar?
Sim.
Por que é importante?
Porque informa oficialmente a venda ao órgão de trânsito.
A Comunicação transfere o veículo?
Não. A transferência é outro procedimento.
Orientação importante
Não considere a venda encerrada apenas porque entregou o veículo, recebeu o pagamento ou assinou a
documentação. Certifique-se de que a Comunicação de Venda foi efetivamente realizada.
