Para que serve?
Formaliza o encerramento consensual de uma união estável e, quando aplicável, pode tratar da partilha dos bens.
Quem pode solicitar?
Companheiros que desejem formalizar consensualmente o término da união.
Quem precisa comparecer?
Os companheiros ou representantes com poderes adequados. Para a escritura sujeita às regras de assistência
jurídica, deverá participar advogado ou defensor público.
Documentos básicos
- Documento oficial e CPF dos companheiros.
- Certidões de estado civil.
- Escritura ou contrato de união estável, se existente.
- Documentação dos filhos, quando houver.
- Documentos do advogado.
- Informações sobre o regime patrimonial.
Se houver bens
Imóveis: matrícula atualizada e documentos fiscais/cadastrais.
Veículos: documentação do veículo.
Empresas: contrato social e documentos societários.
Ativos financeiros: documentação que permita identificação e avaliação.
Situações especiais
Dissolução sem bens; com partilha; existência de filhos menores ou incapazes; reconhecimento e dissolução no
mesmo ato.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Precisamos ter escritura anterior?
Não necessariamente.
Precisamos de advogado?
Nos procedimentos enquadrados nas normas aplicáveis, há assistência de advogado
ou defensor.
Podemos fazer tendo bens?
Sim, desde que atendidos os requisitos legais.
