Para que serve?
O divórcio extrajudicial permite formalizar consensualmente o término do casamento por escritura pública, sem
ação judicial de divórcio quando preenchidos os requisitos legais.
Quem pode solicitar?
Cônjuges que estejam de acordo com o divórcio e atendam aos requisitos para utilização da via extrajudicial.
Quem precisa comparecer?
Os cônjuges ou representantes por procuração pública com poderes especiais, conforme permitido. É obrigatória
a assistência de advogado ou defensor público.
Documentos básicos
- Documento oficial com foto.
- CPF.
- Certidão de casamento atualizada.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Profissão.
- Endereço.
- Dados profissionais e OAB do advogado.
Se houver filhos
- Certidões de nascimento.
- Informações relativas à guarda, convivência e alimentos quando aplicáveis.
A existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente o divórcio extrajudicial. As questões
de guarda, convivência e alimentos devem estar previamente resolvidas judicialmente para que o divórcio possa
seguir extrajudicialmente.
Se houver bens
Imóveis: matrícula e documentos fiscais.
Veículos: documentação correspondente.
Empresas: documentação societária.
Ativos financeiros: documentos que identifiquem valores e titularidade.
Com ou sem partilha
O divórcio pode ser realizado com partilha ou, quando juridicamente cabível, deixando a partilha para momento
posterior.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Existe prazo mínimo de separação?
Não.
Precisamos de advogado?
Sim.
Cada um precisa de advogado diferente?
Não necessariamente, se houver consenso e inexistir conflito.
Temos filhos menores. Precisa ser tudo judicial?
Não necessariamente, observados os requisitos atuais.
Precisamos dividir os bens no mesmo momento?
Deve ser analisado conforme o caso.
Depois da escritura
A escritura deverá ser levada ao Registro Civil competente para averbação. Havendo partilha de outros bens,
também serão necessárias providências perante os respectivos registros ou órgãos.
