Para que serve?
A escritura de doação formaliza a transferência gratuita de um bem ou direito de uma pessoa para outra. É muito
utilizada em planejamento patrimonial e transferência de imóveis entre familiares.
Quem pode solicitar?
O doador e o donatário, observadas as regras aplicáveis.
Quem precisa comparecer?
Doador e, conforme o caso, donatário, além de cônjuges/companheiros quando sua participação for necessária.
Pode haver representação por procuração quando admitida.
Documentos pessoais
- Documento oficial com foto.
- CPF.
- Certidão/documentação de estado civil.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Profissão.
- Endereço.
Se for imóvel
- Matrícula atualizada.
- Dados cadastrais/IPTU, quando urbano.
- Documentos rurais, quando rural.
- Documentação tributária.
Pessoa jurídica
Documentos societários e de representação também serão necessários.
Imposto
A doação está sujeita ao ITCMD conforme a legislação aplicável.
Cláusulas possíveis
Dependendo do caso e dentro dos limites legais, podem ser estabelecidas cláusulas como reserva de usufruto,
reversão, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.
Situações especiais
Doações entre familiares podem produzir efeitos sucessórios e precisam ser estruturadas corretamente.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Posso doar e continuar usando o imóvel?
Pode ser possível com reserva de usufruto.
Existe imposto?
Sim, o ITCMD deve ser analisado.
Posso doar todos os meus bens?
Existem limitações legais que precisam ser observadas.
