Para que serve?

A escritura pública de união estável formaliza a declaração dos companheiros sobre a existência da união e permite registrar informações como a data declarada de início da convivência e o regime de bens adotado.

Quem pode solicitar?

Pessoas que vivem em união estável e desejam formalizar sua relação.

Quem precisa comparecer?

Os dois companheiros ou representantes quando juridicamente admitido.

Documentos básicos

- Documento oficial com foto. - CPF. - Certidão atualizada correspondente ao estado civil. - Profissão. - Endereço.

Conforme o estado civil

Solteiro: certidão de nascimento atualizada. Divorciado: certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio. Viúvo: certidão de casamento e documentação relacionada ao óbito do cônjuge anterior, conforme análise. Separado: documentação correspondente.

Regime de bens

Os companheiros podem definir o regime patrimonial aplicável. Quando não existe contrato escrito dispondo de forma diferente, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.

Situações especiais

Patrimônio anterior; companheiro divorciado ou viúvo; pessoa estrangeira; necessidade de estabelecer data anterior de início; escolha de regime patrimonial específico. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Existe tempo mínimo?

Não existe número mínimo de meses ou anos por si só.

Precisamos morar juntos?

A coabitação não é requisito absoluto.

O estado civil muda para casado?

Não.

Podemos escolher o regime de bens?

Sim, respeitadas as regras legais.