Para que serve?

Registra os dados da negociação de um veículo e permite a emissão da ATPV-e nos casos em que ela se aplica.

Quem pode solicitar?

- O proprietário vendedor do veículo. - Procurador devidamente autorizado.

Quem precisa comparecer?

O proprietário vendedor ou seu procurador, conforme o caso.

Documentos e informações necessários

Pessoa física: documento oficial com foto, CPF, Renavam, placa, quilometragem atual, número do CRV quando aplicável e e-mail do vendedor. Dados do comprador: CPF ou CNPJ, nome/razão social, e-mail, endereço e valor da venda.

Se o vendedor for pessoa jurídica

Documento oficial e CPF do representante, CNPJ e documentos que comprovem poderes de representação.

Se for representado por procurador

Documento oficial e CPF do procurador, procuração adequada e documentos/informações do veículo e da negociação.

Como funciona?

Após a conferência das informações, é registrada a intenção de venda e emitida a ATPV-e. Confira cuidadosamente os dados antes da emissão.

Situações especiais

Veículos com CRV físico ou documentação anterior podem seguir procedimento diferente. Também há procedimentos específicos para pessoa jurídica, procurador e cancelamento de intenção já registrada. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Prazo

Após o correto registro das informações no sistema, a ATPV-e é emitida imediatamente.

Intenção e Comunicação de Venda são iguais?

Não.

A intenção já encerra minha responsabilidade?

Não. Ela não substitui a Comunicação de Venda.

Posso fazer por procuração?

Sim, se atender às exigências aplicáveis.

Orientação importante

Intenção de Venda: registra os dados da negociação e permite a emissão da ATPV-e. Comunicação de Venda: informa oficialmente ao Detran que o veículo foi vendido.