Para que serve?

Identifica os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida e formaliza sua transmissão aos sucessores. Quando atendidos os requisitos legais, pode ser realizado por escritura pública.

Quem pode solicitar?

Herdeiros e demais interessados legitimados, com assistência de advogado ou defensor público. Precisa de advogado? Sim. Todos os interessados devem estar assistidos. Havendo consenso e inexistindo conflito, o mesmo advogado pode assistir os interessados.

Quem precisa comparecer?

Herdeiros; cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando aplicável; advogado ou defensor público. Pode haver representação por procuração pública com poderes específicos conforme o caso.

Documentos do falecido

Certidão de óbito, identificação, CPF, certidão de estado civil, pacto antenupcial quando houver, informações sobre união estável e eventual testamento.

Documentos dos herdeiros

Documento com foto, CPF, certidão de estado civil, documentos do cônjuge/companheiro quando necessários, pacto antenupcial, profissão e endereço.

Documentos do cônjuge/companheiro

Documento com foto, CPF, certidão de estado civil, pacto antenupcial ou escritura/contrato de união estável e documentação complementar conforme o regime.

Documentos do advogado

Nome completo, número da OAB e demais informações necessárias ao ato.

Se houver imóveis

Matrícula atualizada, dados cadastrais/IPTU se urbano, valor atribuído, documentos fiscais/tributários e documentação rural específica quando aplicável.

Se houver veículos

Documento do veículo, placa, Renavam e valor atribuído.

Se houver dinheiro ou aplicações

Extratos, declarações bancárias, informações sobre contas/investimentos e documentos que indiquem os valores pertinentes.

Se houver empresa

Contrato social e alterações, CNPJ, documentos de quotas/participação e informações contábeis ou avaliação quando necessárias.

ITCMD

O inventário envolve apuração e recolhimento do ITCMD conforme a legislação aplicável.

Situações especiais

Um único herdeiro: pode haver inventário e adjudicação. Outro bem encontrado depois: pode ser possível sobrepartilha. Sem bens: pode caber inventário negativo. Testamento: não impede automaticamente o extrajudicial, desde que atendidos requisitos específicos. Menor ou incapaz: também não impede automaticamente; há requisitos adicionais e manifestação favorável do Ministério Público. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Precisa de advogado?

Sim.

Existe só um herdeiro?

Ainda é necessário regularizar a herança.

Há testamento?

Não significa obrigatoriamente inventário judicial.

Há menor?

Não necessariamente impede a via extrajudicial.

Descobrimos outro imóvel?

Pode ser possível sobrepartilha.

Orientação importante

Antes de reunir muitos documentos, informe quem faleceu, quantos herdeiros existem, se há cônjuge/companheiro, menor/incapaz, testamento e quais bens foram deixados.