Para que serve?
Identifica os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida e formaliza sua transmissão aos
sucessores. Quando atendidos os requisitos legais, pode ser realizado por escritura pública.
Quem pode solicitar?
Herdeiros e demais interessados legitimados, com assistência de advogado ou defensor público.
Precisa de advogado?
Sim. Todos os interessados devem estar assistidos. Havendo consenso e inexistindo conflito, o mesmo advogado
pode assistir os interessados.
Quem precisa comparecer?
Herdeiros; cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando aplicável; advogado ou defensor público. Pode haver
representação por procuração pública com poderes específicos conforme o caso.
Documentos do falecido
Certidão de óbito, identificação, CPF, certidão de estado civil, pacto antenupcial quando houver, informações
sobre união estável e eventual testamento.
Documentos dos herdeiros
Documento com foto, CPF, certidão de estado civil, documentos do cônjuge/companheiro quando necessários,
pacto antenupcial, profissão e endereço.
Documentos do cônjuge/companheiro
Documento com foto, CPF, certidão de estado civil, pacto antenupcial ou escritura/contrato de união estável e
documentação complementar conforme o regime.
Documentos do advogado
Nome completo, número da OAB e demais informações necessárias ao ato.
Se houver imóveis
Matrícula atualizada, dados cadastrais/IPTU se urbano, valor atribuído, documentos fiscais/tributários e
documentação rural específica quando aplicável.
Se houver veículos
Documento do veículo, placa, Renavam e valor atribuído.
Se houver dinheiro ou aplicações
Extratos, declarações bancárias, informações sobre contas/investimentos e documentos que indiquem os valores
pertinentes.
Se houver empresa
Contrato social e alterações, CNPJ, documentos de quotas/participação e informações contábeis ou avaliação
quando necessárias.
ITCMD
O inventário envolve apuração e recolhimento do ITCMD conforme a legislação aplicável.
Situações especiais
Um único herdeiro: pode haver inventário e adjudicação.
Outro bem encontrado depois: pode ser possível sobrepartilha.
Sem bens: pode caber inventário negativo.
Testamento: não impede automaticamente o extrajudicial, desde que atendidos requisitos específicos.
Menor ou incapaz: também não impede automaticamente; há requisitos adicionais e manifestação favorável do
Ministério Público.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Precisa de advogado?
Sim.
Existe só um herdeiro?
Ainda é necessário regularizar a herança.
Há testamento?
Não significa obrigatoriamente inventário judicial.
Há menor?
Não necessariamente impede a via extrajudicial.
Descobrimos outro imóvel?
Pode ser possível sobrepartilha.
Orientação importante
Antes de reunir muitos documentos, informe quem faleceu, quantos herdeiros existem, se há
cônjuge/companheiro, menor/incapaz, testamento e quais bens foram deixados.
