Para que serve?

O pacto antenupcial é uma escritura realizada antes do casamento para estabelecer o regime de bens escolhido pelos noivos quando necessário e permitir outras disposições patrimoniais admitidas.

Quem pode solicitar?

Pessoas que pretendem se casar.

Quem precisa comparecer?

Os dois noivos.

Documentos necessários

- Documento oficial com foto. - CPF. - Certidão atualizada correspondente ao estado civil. - Profissão. - Endereço.

Quando é necessário?

É especialmente utilizado quando os noivos escolhem regime diferente da comunhão parcial, ressalvadas situações em que a lei determina outro regime. Exemplos: comunhão universal, separação convencional, participação final nos aquestos e disposições patrimoniais específicas.

Quando fazer?

Antes da celebração do casamento. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Comunhão parcial exige pacto?

Em regra, não.

Pode ser feito depois do casamento?

O pacto antenupcial é celebrado antes. Alterações posteriores seguem procedimento próprio.

Só a escritura é suficiente?

Para efeitos perante terceiros em relação a imóveis, deve observar também o registro competente.