Para que serve?

A escritura de permuta formaliza a troca de bens entre seus proprietários, frequentemente imóveis. Os bens podem ter valores iguais ou diferentes. Quando há pagamento complementar, a diferença é chamada torna.

Quem pode solicitar?

Os proprietários dos bens envolvidos.

Quem precisa comparecer?

Os permutantes e, quando necessário, seus cônjuges ou companheiros, ou representantes com procuração adequada.

Documentos pessoais

- Documento oficial com foto. - CPF. - Certidão/documentação de estado civil. - Pacto antenupcial, quando houver. - Profissão. - Endereço.

Documentos dos imóveis

Para cada imóvel: matrícula atualizada; dados cadastrais/IPTU, quando urbano; documentos fiscais e tributários; documentação condominial quando necessária. Imóveis rurais exigem documentação adicional.

Pessoa jurídica

Quando uma das partes for empresa, serão necessários documentos societários e comprovação dos poderes de representação.

Situações especiais

Permuta sem torna; com torna; imóveis em municípios diferentes; imóveis rurais; pessoas jurídicas; imóveis com ônus.

Tributos

A tributação deverá ser analisada conforme os bens, valores e legislação aplicável. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Os imóveis precisam ter o mesmo valor?

Não.

Posso complementar em dinheiro?

Sim, pode haver torna.

Depois da escritura os imóveis já mudam de proprietário?

Os títulos deverão ser registrados nos Registros de Imóveis competentes.