Para que serve?
Corrige informações incorretas ou inexatas existentes em um Registro Civil. Dependendo do erro e da
documentação, determinadas correções podem ser feitas diretamente no cartório.
O que pode precisar de retificação?
Erro de grafia em nome/sobrenome, data, local de nascimento, informação de filiação, erro de transcrição,
divergência entre registros e outras inexatidões.
Quem pode solicitar?
A pessoa registrada ou interessado com legitimidade, conforme o registro e a alteração pretendida.
Quem precisa comparecer?
O requerente ou representante legalmente autorizado.
Documentos necessários
Documento com foto, CPF, certidão que contém a informação a corrigir e documentos/certidões que comprovem
a informação correta.
Erro evidente
Quando comprovado objetivamente pelos documentos e registros disponíveis, pode ser possível corrigir
administrativamente.
Casos mais complexos
Quando há necessidade de investigação, produção de prova, controvérsia ou insuficiência documental, poderá
ser necessária a via judicial.
Precisa de advogado?
Nem toda retificação administrativa exige advogado. Se depender de processo judicial, haverá necessidade de
assistência jurídica.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
Todo erro precisa de processo judicial?
Não.
Nome escrito errado pode ser corrigido?
Pode ser possível, mediante análise.
Erro antigo pode ser corrigido?
O tempo, por si só, não impede análise.
Erro em várias certidões?
Apresente as certidões para identificar a origem.
Orientação importante
Para análise inicial, envie a certidão com erro, breve explicação e documentos que demonstrem a informação
correta.
