Para que serve?

Corrige informações incorretas ou inexatas existentes em um Registro Civil. Dependendo do erro e da documentação, determinadas correções podem ser feitas diretamente no cartório.

O que pode precisar de retificação?

Erro de grafia em nome/sobrenome, data, local de nascimento, informação de filiação, erro de transcrição, divergência entre registros e outras inexatidões.

Quem pode solicitar?

A pessoa registrada ou interessado com legitimidade, conforme o registro e a alteração pretendida.

Quem precisa comparecer?

O requerente ou representante legalmente autorizado.

Documentos necessários

Documento com foto, CPF, certidão que contém a informação a corrigir e documentos/certidões que comprovem a informação correta.

Erro evidente

Quando comprovado objetivamente pelos documentos e registros disponíveis, pode ser possível corrigir administrativamente.

Casos mais complexos

Quando há necessidade de investigação, produção de prova, controvérsia ou insuficiência documental, poderá ser necessária a via judicial. Precisa de advogado? Nem toda retificação administrativa exige advogado. Se depender de processo judicial, haverá necessidade de assistência jurídica. Precisa agendar? Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.

Todo erro precisa de processo judicial?

Não.

Nome escrito errado pode ser corrigido?

Pode ser possível, mediante análise.

Erro antigo pode ser corrigido?

O tempo, por si só, não impede análise.

Erro em várias certidões?

Apresente as certidões para identificar a origem.

Orientação importante

Para análise inicial, envie a certidão com erro, breve explicação e documentos que demonstrem a informação correta.