Para que serve?
A procuração pública permite que uma pessoa conceda poderes para que outra pratique determinados atos em
seu nome. Pode ser utilizada para administrar bens, representar alguém perante bancos ou órgãos públicos,
realizar negócios imobiliários, tratar de veículos, inventários e outras finalidades.
Quem pode solicitar?
Pessoa física ou jurídica que deseje nomear um representante. Quem concede os poderes é o outorgante; quem
os recebe é o procurador ou outorgado.
Quem precisa comparecer?
Em regra, comparece o outorgante. Normalmente não é necessária a presença do procurador.
Documentos para pessoa física
- Documento oficial de identificação com foto.
- CPF.
- Certidão/documentação de estado civil quando necessária.
- Profissão e endereço.
- Dados completos do procurador.
Para pessoa jurídica
- CNPJ.
- Contrato ou estatuto social.
- Alterações contratuais.
- Documentos que comprovem os poderes de representação.
Documentos adicionais conforme a finalidade
Imóvel: matrícula e dados completos.
Veículo: placa, Renavam e demais dados.
Banco: verificar previamente os poderes exigidos.
Inventário ou sucessão: documentos relacionados ao falecido e ao procedimento.
Precisa agendar?
Não. O atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.
O procurador precisa comparecer?
Em regra, não.
Posso determinar validade?
Sim.
Posso conceder apenas poderes específicos?
Sim.
Posso cancelar uma procuração?
A revogação é possível em muitas situações, observada a natureza dos poderes
e do negócio.
Orientação importante
Informe exatamente para que a procuração será utilizada, para que o tabelionato indique os documentos e redija
poderes adequados.
